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Nova proposta amplia limite de faturamento das startups para R$ 50 mi

24/04/2025
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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/2024, que propõe ampliar o limite de faturamento anual para enquadramento de empresas como startups. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), eleva o teto de receita bruta de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões. O objetivo é atualizar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, em vigor desde 2021, e adequá-lo ao atual cenário de crescimento do setor.

PLP 226/24 busca atualizar marco legal das startups
De acordo com o texto, a alteração visa permitir que empresas em estágios mais avançados de operação continuem se beneficiando das condições especiais previstas no marco legal. O PLP 226/24 propõe que empresas com receita bruta anual de até R$ 50 milhões possam manter a classificação de startup e, assim, acessar benefícios voltados à inovação e ao crescimento sustentável.

Hoje, o limite para enquadramento é de R$ 16 milhões por ano ou R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, se inferior a 12 meses. Para o autor da proposta, o valor atual está defasado frente à evolução do ecossistema de inovação nos últimos anos.

Impactos esperados no ambiente de inovação
O deputado Aureo Ribeiro destaca que a medida busca fomentar o crescimento de empresas que já validaram seus modelos de negócio e estão em processo de expansão. “Muitas startups, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, ultrapassam hoje o limite vigente. O novo teto permitirá que continuem crescendo com apoio legal”, afirmou o parlamentar.

Ribeiro defende que o aumento no teto de faturamento pode contribuir para a consolidação de negócios inovadores no mercado, sem que percam acesso a mecanismos de incentivo fundamentais, como aportes simplificados de investidores e regime tributário diferenciado.

Benefícios mantidos para startups enquadradas
Empresas que se enquadram no marco legal das startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas sem que os investidores participem diretamente do capital social ou da gestão. Os aportes podem ser convertidos futuramente em participação societária ou serem resgatados conforme previsto contratualmente.

Essa modalidade de investimento tem se mostrado relevante para fomentar o surgimento de negócios com alto grau de inovação e risco, facilitando o acesso a capital e viabilizando estratégias de crescimento acelerado.

Critérios para caracterização como startup
O marco legal estabelece critérios objetivos para o enquadramento de uma empresa como startup. Entre eles, estão:

ser empresa ou sociedade empresarial com até 10 anos de inscrição no CNPJ;
adotar inovação aplicada ao modelo de negócios, produto ou serviço;
ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões (ou valor proporcional ao tempo de operação inferior a 12 meses), podendo chegar a R$ 50 milhões, conforme a proposta em análise;
declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelo de negócios inovador; ou
estar enquadrada no regime do Inova Simples.
Essas condições visam preservar o propósito do marco legal: estimular o empreendedorismo inovador, sem restringir o crescimento das empresas que se destacam no mercado.

Tramitação legislativa do PLP 226/24
O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o texto será encaminhado ao Senado Federal para nova apreciação.

Para que a nova regra entre em vigor, é necessário que o PLP seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Inovação e competitividade como foco
A ampliação do limite de faturamento para startups é vista como um passo importante na construção de um ambiente de negócios mais dinâmico, competitivo e aderente à realidade econômica brasileira. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Brasil registrava mais de 13 mil startups em atividade em 2024, com concentração nos setores de tecnologia, saúde, finanças e educação.

Estudos da Associação Brasileira de Startups (Abstartups) indicam que mais de 25% dessas empresas superam o faturamento atual previsto no marco legal, o que evidencia a necessidade de atualização do limite.

Relevância para contadores e empresas
Para profissionais da contabilidade, a eventual mudança exige atenção redobrada às novas regras de enquadramento e aos impactos tributários e societários que podem surgir com o novo limite. A atualização também pode ampliar a base de clientes que se beneficiam das regras específicas aplicáveis às startups, exigindo domínio técnico e estratégico para assessorá-los de forma eficaz.

Próximos passos
A análise do PLP 226/24 representa uma oportunidade para modernizar o marco legal das startups, adequando-o ao estágio atual do ecossistema de inovação. Se aprovado, o novo teto de R$ 50 milhões poderá ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao empreendedorismo tecnológico, com reflexos positivos na economia, no mercado de trabalho e na competitividade empresarial.

Contadores e gestores devem acompanhar a tramitação do projeto e preparar suas empresas e clientes para eventuais mudanças regulatórias. A proposta pode ser consultada na íntegra no portal da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br).


Fonte: Contábeis

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